sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DIREITO DE RESPOSTA:

Ao SINTTEL.SC

RAFAEL MEDEIROS, representante e candidato ao cargo de Presidente do SINTTEL.SC pela CHAPA 02, atendendo e conforme a decisão proferida nos autos de TRT-SC 0008950-43.2011.5.12.0037, vem requer a inclusão do direito de resposta conferido à Chapa 02, abaixo transcrito, nos sites: http://www.sinttel-sc.com.br e http://sinttelsantacatarina.blogspot.com/:

“Nos termos da decisão judicial proferida nos autos de TRT-SC 08950-2011-037-12-00-4, a Chapa 02, oposição, apresenta seu direito de resposta à notícia intitulada “O novo episódio das eleições do Sinttel-SC” e publicada neste site.

A Chapa 02, oposição, portanto, considerando as declarações da atual gestão contidas na notícia, esclarece que, segundo a Justiça do Trabalho, a direção do SINTTEL.SC não respeitou o Estatuto da categoria.

A Justiça, então, determinou: a- a publicação do edital de convocação das eleições no Diário Catarinense (TRT-SC 6541-2011-026-12-00-0) e b- a anulação da colheita de votos realizada nos dias 05 e 06 de novembro (TRT-SC 07396-2011-037-12-00-8). Repita-se, segundo a Justiça, em ambos os casos, com decisões de mérito, os condutores do processo eleitoral não respeitaram o Estatuto da categoria e a vontade dos trabalhadores.

A Chapa 02, oposição, portanto, não é a responsável pelo atraso nas eleições ou aumento de gastos para realizações das mesmas. Também não é vontade da Chapa 02, oposição, impedir as eleições.

A Chapa 02, oposição, também esclarece que as decisões não se tratam de um “mero capricho”, pois a Justiça determina que o Estatuto do Sindicato seja respeitado. O Estatuto não é um capricho dos trabalhadores, mas representa, sim, a vontade dos mesmos. O processo eleitoral, deve observar a vontade dos trabalhadores e não a vontade dos atuais Diretores.

Por fim, a Chapa 02, oposição, esclarece que não pretende impedir a realização das eleições, criar tumultos e gastos desnecessários para os trabalhadores. A Chapa 02 quer que as eleições sejam realizadas, mas como decidido pela Justiça, de forma democrática e de acordo com o que prevê o Estatuto da categoria.

A Justiça decidiu: o processo eleitoral deve correr e ser conduzido de forma regular, sempre observando o que prevê o Estatuto da Categoria, que é a verdadeira vontade dos trabalhadores. Até agora, isso não tem ocorrido.

O desejo da Chapa 02, oposição, é que as eleições e a apuração das mesmas representam efetivamente o desejo dos trabalhadores em telecomunicações.

A vontade da categoria deve prevalecer.

Chapa 02, Muda Sinttel,Oposição”.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2011.

Rafael Medeiros